Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, diante da incompetência do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do pedido de revisão criminal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de agosto de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA37951340 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 15/08/2023 22:41:32 Código de Controle do Documento: ff900657-e8f8-4262-bd71-427a0dae3140
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