Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – TARIFA DE ÁGUA – COBRANÇA POR NÚMERO DE ECONOMIAS – ILEGALIDADE ANTES DE PREVISÃO EXPRESSA EM REGULAMENTO – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Águas Guariroba S.A. contra sentença que julgou procedente ação declaratória de restituição de valores, condenando a concessionária à devolução de R$ 6.610,50 ao Condomínio Edifício Ana Elizabeth. A sentença reconheceu a ilegalidade da cobrança de tarifa fixa de água com base no número de economias, no período entre fevereiro de 2019 e março de 2020, anterior à entrada em vigor do Decreto Municipal nº 14.142/2020, que passou a prever expressamente essa forma de tarifação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é legal a cobrança da tarifa fixa de água por número de economias em imóvel dotado de um único hidrômetro, com base apenas no contrato de concessão e no Decreto Municipal nº 13.738/2018, antes da entrada em vigor do Decreto Municipal nº 14.142/2020. III. RAZÕES DE DECIDIR A Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade estrita, sendo-lhe vedado instituir obrigações ou exigir pagamentos sem amparo legal expresso, conforme determina o art. 37, caput, da CF/1988. O Decreto Municipal nº 13.738/2018 apenas fixou a tarifa de manutenção por unidade consumidora com base no hidrômetro instalado, sem prever a multiplicação do valor pelo número de unidades autônomas. A cobrança da tarifa fixa com base no número de economias, antes da vigência do Decreto nº 14.142/2020, não encontra respaldo legal, sendo, portanto, indevida. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirma a inexistência de amparo legal para essa forma de cobrança no período em questão. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A cobrança de tarifa fixa de água com base no número de economias em imóvel dotado de um único hidrômetro é ilegal quando não houver previsão expressa em norma regulamentar vigente. O Decreto Municipal nº 13.738/2018 não autoriza a multiplicação da tarifa fixa pelo número de unidades habitacionais. O princípio da legalidade estrita impede a ampliação da base de cálculo da tarifa sem autorização normativa clara.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.