Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM VIRTUDE DA EXPOSIÇÃO AO CORONAVÍRUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA ATIVIDADE NO ANEXO XIV DA NR15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EM LEI ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ DO DIREITO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A insalubridade é definida pela legislação trabalhista pelo grau de exposição à agente nocivo, levando em conta o tipo de atividade desenvolvida, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição. A legislação trabalhista dispõe, ainda, que a atividade apontada como insalubre deve estar prevista na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, que neste caso é a Norma Regulamentadora 15. No entanto, a atividade do impetrante de Policial Militar não está enquadrada no anexo XIV da NR15 do MTE (atividades insalubres por risco biológico) 2. Além disso, inexiste previsão na Constituição Federal e em legislação estadual para o pagamento de adicional de insalubridade aos policiais militares, não cabendo ao Poder ao Judiciário aplicar subsidiariamente as regras insertas aos servidores civis do Estado do Piauí em benefício dos policiais militares estaduais. 3. Em sede de mandado de segurança exige-se prova pré-constituída do direito alegado, não se admitindo dilação probatória. Todavia, no presente caso, o impetrante faz mera conjectura, não sabendo apontar, sequer, o grau de insalubridade a que teria direito. 4. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança denegada. (TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0757269-80.2020.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 09/12/2021 )
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.