Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SÓCIA-QUOTISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ALEGAÇÃO DE NÃO REPASSE DE RENDIMENTOS. ÔNUS DA PROVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ordinária ajuizada por sócia-quotista em face de sociedade empresária e demais sócios, com pedido de recebimento de valores relativos à sua participação nos lucros sociais. A sentença condenou os réus ao pagamento de R$ 124.717,93, correspondente à quota-parte da autora sobre valores cuja destinação não foi comprovada, rejeitando o pedido quanto aos demais rendimentos alegadamente devidos entre os anos de 2003 e 2008. A apelante sustenta omissão na sentença e requer a ampliação da condenação, ao argumento de que há valores declarados à Receita Federal em seu nome que não lhe teriam sido repassados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) saber se há omissão na sentença quanto ao exame dos valores alegadamente devidos à autora no período de 2003 a 2008; e (ii) saber se há prova suficiente do não recebimento dos rendimentos declarados pela sociedade, a justificar a ampliação da condenação; e (iii) verificar a legalidade da multa aplicada em razão de embargos de declaração considerados protelatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença examinou adequadamente o conjunto probatório e delimitou a condenação aos valores cuja destinação não foi comprovada pelos gestores da sociedade, consistentes em três movimentações financeiras específicas. Quanto aos demais valores, declarados à Receita Federal como pagos à autora, incumbe à parte autora o ônus de demonstrar o não recebimento, nos termos do art. 373 do CPC, o que não foi cumprido. A mera alegação de ausência de repasse não é suficiente para infirmar documentos fiscais e contábeis que indicam a regularidade das operações societárias. Não se verifica omissão na sentença, uma vez que a rejeição do pedido decorreu de análise de mérito baseada na insuficiência probatória. A oposição reiterada de embargos de declaração sem indicação de vício previsto no art. 1.022 do CPC evidencia caráter protelatório, legitimando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Mantém-se a sentença em sua integralidade, por estar em conformidade com os elementos dos autos e com a legislação processual aplicável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Mantida integralmente a sentença. Mantida a multa aplicada em razão de embargos de declaração protelatórios. Tese de julgamento: “1. Incumbe ao sócio que alega não ter recebido lucros declarados pela sociedade comprovar o inadimplemento, nos termos do art. 373 do CPC. 2. A declaração de rendimentos à Receita Federal constitui elemento probatório relevante quanto à regularidade dos repasses. 3. A reiteração de embargos de declaração sem indicação de vício caracteriza intuito protelatório e autoriza a aplicação de multa.” Legislação relevante citada: CPC, art. 373; CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência fornecida. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido. Mantida integralmente a sentença. Mantida a multa aplicada em razão de embargos de declaração protelatórios.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.