Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSURGÊNCIA CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO – ATO DE MERO EXPEDIENTE – AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA – INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO NA LIDE – IRRECORRIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. O Agravo Interno, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de uma decisão monocrática com conteúdo decisório capaz de gerar gravame à parte. O pronunciamento judicial que se limita a impulsionar o feito e determinar o fiel cumprimento de acórdão anteriormente proferido pelo Colegiado qualifica-se como despacho de mero expediente, desprovido de caráter decisório autônomo. Não havendo inovação quanto ao mérito da tutela de urgência ou alteração dos prazos fixados pela Câmara Cível, o ato é irrecorrível, conforme preceitua o art. 1.001 do Código de Processo Civil. Agravo Interno não conhecido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.