Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e pela São Paulo Previdência (SPPREV) contra sentença que julgou procedente ação revisional de aposentadoria de professora da rede estadual, determinando recálculo dos proventos com base no artigo 39 da Lei Complementar Estadual nº 836/1997, assegurando integralidade e paridade, e inclusão das contribuições previdenciárias até setembro de 2024. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na definição da norma aplicável ao cálculo dos proventos da recorrida. III. Razões de Decidir 3. O artigo 39 da Lei Complementar Estadual nº 836/1997 deve ser interpretado em consonância com a disciplina constitucional e federal superveniente, que prevê a média das remunerações como base para cálculo dos benefícios previdenciários. 4. Ausente comprovação do direito à integralidade e à paridade, impõe-se a observância da regra geral de cálculo prevista na Lei Federal nº 10.887/2004. Contudo, deve-se incluir as contribuições previdenciárias realizadas até setembro de 2024, conforme reconhecido na sentença. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação relativa ao recálculo da aposentadoria com fundamento no artigo 39 da Lei Complementar Estadual nº 836/1997, mantendo-se a revisão do benefício para inclusão das contribuições previdenciárias até setembro de 2024. Tese de julgamento: 1. A aplicação do artigo 39 da LCE nº 836/97 pressupõe situação jurídica compatível com proventos integrais. 2. A inclusão das contribuições previdenciárias realizadas até a data imediatamente anterior à aposentadoria é obrigatória. Legislação Citada: CF/1988, art. 40, § 3º; Lei Complementar Estadual nº 836/1997, art. 39; Lei Federal nº 10.887/2004; EC nº 41/2003; EC nº 47/2005; EC nº 113/21; EC nº 136/2025; Lei nº 9.099/95, art. 55. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1009572-74.2020.8.26.0482, Rel. Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 31.01.2022. TJSP, Recurso Inominado Cível 1001199-80.2020.8.26.0247, Rel. JULIO DA SILVA BRANCHINI, Turma Recursal Cível e Criminal, j. 30.04.2021.
Recurso parcialmente provido para afastar a condenação relativa ao recálculo da aposentadoria com fundamento no artigo 39 da Lei Complementar Estadual nº 836/1997, mantendo-se a revisão do benefício para inclusão das contribuições previdenciárias até setembro de 2024.
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4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.