Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÕES PROLONGADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA EXCESSIVA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por ambas as partes contra sentença que reconheceu falha na prestação do serviço de energia elétrica em razão de oscilações prolongadas ocorridas por vários dias, imputando responsabilidade à concessionária e determinando prazo de 30 dias para a execução da obrigação de fazer. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessionária responde objetivamente pelas oscilações e pela demora excessiva na regularização do fornecimento de energia elétrica; e (ii) estabelecer se os transtornos experimentados pelo consumidor ensejam compensação por danos morais, notadamente diante do desvio produtivo. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço, nos termos da legislação consumerista, quando demonstrada a ocorrência de oscilações prolongadas e a demora injustificada na solução do problema. A inversão do ônus da prova se justifica diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações referentes às oscilações e ao transtorno enfrentado. A demora excessiva na regularização do fornecimento e o consequente desvio produtivo configuram dano moral indenizável, por ultrapassarem o mero aborrecimento e impor efetiva ofensa à esfera extrapatrimonial do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da ré improvido; recurso do autor provido. Tese de julgamento: 1. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelas oscilações prolongadas e pela demora excessiva na regularização do fornecimento. 2. A demora injustificada na solução do problema, com imposição de desvio produtivo ao consumidor, caracteriza dano moral indenizável.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.