Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL (DECRETO N.º 12.796/2009) – PERCENTUAIS ESPECÍFICOS DE COMPROMETIMENTO DA RENDA BRUTA – 40% PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E 10% PARA CARTÃO DE CRÉDITO – DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AGRAVANTE QUE NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE ESTABELECIDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos dos arts. 8.º e 8.º-B, do Decreto n.º 12.796/2009, que regulamentou o art. 79, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 1.102/1990, em se tratando de servidores públicos os descontos consignados em folha de pagamento são limitados a 40% da remuneração bruta do servidor e a utilização do cartão de crédito em 10%. Na espécie, considerando que os descontos efetuados na folha de pagamento do agravante não ultrapassaram os limites legais, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de concessão da tutela provisória de urgência formulado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.