Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO FUNCIONAL. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação de cobrança, movida por suposta servidora contratada sem concurso público, sob alegação de vínculo com o Município de Tanque Novo/BA e ausência de pagamento de verbas rescisórias. A sentença entendeu que a autora não se desincumbiu do ônus probatório quanto à existência do vínculo funcional. II. Questão em discussão 2. A controvérsia envolve: (i) a validade da sentença diante da revelia do Município; (ii) a possibilidade de reconhecer o vínculo funcional entre as partes com base em prova exclusivamente oral; (iii) a exigência de produção de prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado. III. Razões de decidir 3. A revelia da Fazenda Pública não acarreta presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, por versar sobre direito indisponível (CPC, art. 345, II). 4. A ausência de qualquer documento comprobatório do vínculo funcional inviabiliza o acolhimento da pretensão autoral. 5. É ônus da parte autora demonstrar minimamente os fatos constitutivos do seu direito (CPC, art. 373, I), não bastando alegações ou respostas em audiência. 6. A jurisprudência do TJBA e do STJ reconhece a necessidade de prova documental mínima da relação funcional com ente público para fins de cobrança de verbas rescisórias. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: "1. A revelia da Fazenda Pública não implica presunção de veracidade dos fatos alegados. 2. É indispensável a produção de prova mínima do vínculo funcional por parte de quem ajuíza ação de cobrança contra ente público, sendo insuficientes meras alegações ou declarações em audiência." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 345, II; 373, I; 85, §11; 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, Apelação nº 0000417-93.2016.8.05.0254, Rel. Des. Maria de Fátima Silva Carvalho, 2ª Câmara Cível, j. 31.07.2022; TJ-BA, Apelação nº 8000226-21.2021.8.05.0258, Rel. Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge, 1ª Câmara Cível, j. 30.04.2024; STJ, AgInt no REsp nº 2.088.955/BA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 13.05.2024; STJ, AREsp nº 2.815.168/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 17.03.2025.
Acordam, os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante alinhadas
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.