Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TESES DE NULIDADE NO JULGADO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO E DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS LISTADOS PELO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO DE MÉRITO. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE NO JULGAMENTO INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Conforme a dicção legal, cabem embargos de declaração quando há "omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" (art. 1.022, II, CPC); II. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que sobre matéria considerada de ordem pública, haja vista o cabimento restrito dessa espécie recursal às hipóteses em que existente vício no julgado. III. In casu, por ocasião do julgamento da ação rescisória, foi suficientemente enfrentada toda a matéria meritória; de modo que, a pretexto de sanear o julgado, o embargante pretende tão somente a modificação do seu teor, a fim de obter resultado favorável. IV. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR O RECURSO
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