Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL – REVELIA – IMÓVEL COM INFILTRAÇÕES – RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA - INEXIGIBILIDADE DE MULTA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO – IMPOSSIBILIDADE – INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A relação locatícia é regida pela Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A revelia gera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, salvo quando não encontram respaldo no conjunto probatório ou contrariam a lógica jurídica. Comprovada a existência de infiltrações no imóvel locado, afastando sua adequação ao uso, a rescisão contratual é considerada motivada, não sendo exigível a multa contratual. Não havendo efetivo pagamento da cláusula penal, não há valores a serem restituídos à autora. Ausente comprovação da efetiva inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, indevida a indenização por danos morais. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.