Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENCHENTES PROVOCADAS POR AUMENTO DE VAZÃO DE RESERVATÓRIO HIDRELÉTRICO. OMISSÃO NA COMUNICAÇÃO PRÉVIA À POPULAÇÃO RIBEIRINHA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. CONHECIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. PROVIMENTO PARCIAL APENAS AO RECURSO DA PARTE AUTORA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO à apelação da COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de ISLANI SANTOS GRIMA
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.