Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão unipessoal que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em apelação cível, apresentada em ação declaratória de impenhorabilidade de bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais e constitucionais para concessão da gratuidade da justiça, especialmente no tocante à comprovação da hipossuficiência financeira por pessoa natural. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Processo Civil estabelece presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, não sendo suficiente, por si só, para concessão do benefício, conforme exigência do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/1988. 4. A comprovação da hipossuficiência demanda elementos probatórios mínimos, como documentos que demonstrem as despesas mensais, extratos bancários e contas de consumo, os quais não foram apresentados, mesmo após expressa determinação judicial. 5. A inadimplência junto a credores e o recebimento de benefício previdenciário, desacompanhados de prova de despesas ordinárias e da real condição socioeconômica, não são suficientes para afastar a presunção de capacidade financeira. 6. A ausência de insurgência específica contra os fundamentos da decisão agravada e o descumprimento da ordem judicial reforçam a manutenção do indeferimento da benesse. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão da gratuidade da justiça exige a comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/1988, não sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência, quando não acompanhada de documentos mínimos exigidos judicialmente." "2. A ausência de comprovação adequada e o descumprimento de determinação para juntada de documentos que evidenciem a real situação financeira impedem o deferimento do benefício.". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI 5455528-42.2020.8.09.0000, Rel. Des. Reinaldo Alves Ferreira, DJe 21/03/2021; Súmula 25/TJGO.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO INTERNO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.