Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/2015, não conheço do conflito e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de março de 2025. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA46364606 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 25/03/2025 14:37:13 Publicação no DJEN/CNJ de 27/03/2025. Código de Controle do Documento: 2f418842-0787-4e8c-86c9-c5547d6e010d
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