Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Daniela de Azevedo Marques contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para realização de cirurgia bariátrica custeada pelo SUS. A agravante alega conclusão do protocolo pré-operatório e omissão estatal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência para a realização imediata de cirurgia bariátrica. III. Razões de Decidir 3. A concessão de tutela de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme artigo 300 do CPC. 4. A agravante está inserida no programa público de cirurgia bariátrica, recebendo acompanhamento multiprofissional. Relatórios indicam adesão insuficiente às orientações terapêuticas, não havendo elementos seguros para determinação judicial imediata da cirurgia. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cirurgia bariátrica requer observância dos protocolos assistenciais do SUS. 2. A mera indicação cirúrgica não implica direito à realização imediata do procedimento sem avaliação técnica robusta. Legislação Citada: CF/1988, arts. 6º e 196; CPC, art. 300.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Silvana Malandrino Mollo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.