Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. FUNDAMENTO FÁTICO-JURÍDICO NOVO. NÃO SURPRESA. VEDAÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA. CONTRADITÓRIO. INTERAÇÃO. COOPERAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O juiz viola o princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, quando utiliza, como razão de decidir, fundamento fático-jurídico não debatido previamente pelas partes, ainda que se trate de matéria cognoscível de ofício. 2. No caso, a qualificação da natureza do contrato (seguro individual ou coletivo), quando decisiva para a solução da controvérsia, deve ser previamente submetida ao contraditório, sob pena de nulidade do acórdão que a adota pela primeira vez em juízo de retratação. 3. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior. 4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.