Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. O agravante alega a nulidade da notificação extrajudicial para constituição em mora, com base na devolução do aviso de recebimento com a justificativa "desconhecido" e na suposta falha da agravada em informar o bairro no endereçamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual, devolvida com a anotação "desconhecido" e sem indicação de erro no endereçamento, é válida para a constituição em mora do devedor fiduciante, especialmente quando este alega erro de endereçamento por parte do credor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A comprovação da mora é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. 4. O Decreto-Lei nº 911/1969 permite a comprovação da mora por carta registrada com aviso de recebimento, não exigindo a assinatura do próprio destinatário. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.132, firmou tese de que o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato é suficiente para a constituição em mora, sendo dispensável a prova de seu recebimento. 6. A alegação do agravante de erro no endereçamento não encontra respaldo probatório, pois o aviso de recebimento indica "desconhecido", e não "endereço insuficiente", havendo, inclusive, anotação de que a pessoa encontrada no local "não quis se identificar". 7. O ônus de provar eventual falha no endereçamento, capaz de elidir a presunção de regularidade da notificação enviada ao endereço contratual, recai sobre o devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. O recurso é desprovido. Tese de julgamento: "1. A constituição em mora em contratos de alienação fiduciária se comprova com o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensada a prova do recebimento. 2. O retorno negativo do aviso de recebimento com a anotação 'desconhecido', sem indicação de erro imputável ao credor no endereçamento, não invalida a constituição em mora. 3. A alegação de vício no endereço da notificação exige prova concreta por parte do devedor, não sendo suficiente a simples devolução do aviso de recebimento com a anotação 'desconhecido' para invalidar a mora.” Dispositivos relevantes citados: DL 911/1969, art. 2º, § 2º; DL 911/1969, art. 3º; DL 911/1969, art. 3º, § 9º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 72; STJ, Tema Repetitivo 1.132.
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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