Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DE LIMINAR PELA MAGISTRADA DE BASE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC PREENCHIDO. EVIDÊNCIA DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Ação de reintegração de posse com pedido liminar. II. Como se vê, para que haja o deferimento da liminar de reintegração de posse é necessário que o requerente demonstre a sua posse anterior, o esbulho perpetrado e o momento em que tal circunstância ocorreu. III. In casu, a agravante não demonstrou um dos requisitos indispensáveis à concessão da medida, qual seja, o fumus boni iuris. Por outro lado, a autora/agravada trouxe aos autos elementos probatórios suficientes para demonstração dos requisitos legais, quais sejam: o documento de compra e venda do imóvel em seu nome e a recursa da agravante em desocupar o bem. IV. Nessa fase recursal, para que a parte consiga impedir ou reverter a medida liminar de reintegração de posse, deverá comprovar a inobservância de quaisquer dos requisitos previstos no citado art. 561 do CPC. Todavia, a agravante não logrou êxito em demonstrar a inobservância do preenchimento de quaisquer das condições esculpidas no dispositivo legal acima mencionado. V. Logo, mostra-se ausente o fumus boni iuris, e por consequência, resta despicienda a análise do periculum in mora, vez que a presença dos requisitos cumulados é indispensável para a concessão da medida pleiteada. VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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