Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE. MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE CORROBORE OS DIREITOS PLEITEADOS. RECURSO IMPROVIDO. I - A Apelante não apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato constitutivo de seu direito, conforme dispõe o art. 373, I, do CPC/2015, tem-se que, os documentos juntados a inicial, não são suficientes para convencer de que tenha, de fato, ocorrido os fatos descritos pelo autor em sua inicial. II - Portanto, competia ao apelante o ônus mínimo de prova com o objetivo de demonstrar a situação e o dano sofrido pelos descontos indevidos em seu benefício previdenciário, contudo, não trouxe aos autos qualquer elemento comprobatório mínimo, limitando-se a narrar os fatos em sua inicial, o que evidencia a ausência do direito alegado. III - Ademais, embora seja evidente a existência da relação consumerista decorrente do contrato de empréstimo, e a previsão legal de inversão do ônus da prova em prol do consumidor, o autor deve trazer uma prova mínima do direito alegado, fato que não ocorreu na presente demanda. IV – No caso, pelo que se apura dos autos, o contrato de empréstimo nº 338156032-9, ora questionado, foi incluído em 04/08/2020 e excluído em 11/08/2020, sem ter efetuado nenhum desconto no benefício previdenciário da parte autora. Logo, não houve dano. Apelação Improvida, rejeito parecer ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.