Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Previdenciário. Apelação. Auxílio-acidente. INSS pede alteração da DIB. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Ação acidentária proposta por Paulo Rodolfo da Silva Monteiro contra o INSS, alegando que, após acidente de trajeto em 2011, teve auxílio-doença acidentário até 2017, mas não recebeu auxílio-acidente, apesar de redução da capacidade laborativa. O INSS indeferiu o pedido administrativo em 2023. Sentença julgou procedente a ação, condenando o INSS a pagar auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na data de início do benefício (DIB) do auxílio-acidente, se deve ser a data da perícia (23/10/2024) ou o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. III. Razões de Decidir 3. O INSS argumenta que a sequela foi reconhecida apenas em 2024, mas a jurisprudência dispensa novo pedido administrativo quando há concessão anterior de benefício temporário. 4. A autarquia tinha conhecimento da incapacidade funcional desde 2017, tornando desnecessário novo requerimento administrativo. Ausência de afronta aos Temas 660 e 862, do STJ, e Tema 350, do STF IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, conforme artigo 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91. 2. Não é necessário novo pedido administrativo quando há concessão anterior de benefício temporário.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.