Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINTSEP/MA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SERVIDOR VINCULADO AO SINPROESEMMA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1022 DO CPC. REJEIÇÃO. I. A parte dos embargos de declaração cujas razões estão dissociadas do acórdão embargado não deve ser conhecida, devendo o julgamento se restringir às questões que efetivamente apontam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II. Nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, os Embargos de Declaração são cabíveis para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" e "corrigir erro material". III. A parte Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes em embargos de declaração. IV. O acórdão embargado assentou que “se a apelante é vinculada a sindicato específico diverso (SINPROESEMMA), deve ser mantida a sentença que reconheceu a sua ilegitimidade ativa para a propor este cumprimento de sentença coletiva de ação proposta pelo SINTSEP..” V. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos, e, nessa extensão, rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER PARCIALMENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NESSA EXTENSÃO, REJEITAR-LHES
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.