Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais decorrentes de fraude bancária. A autora buscou o ressarcimento dos prejuízos, alegando falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira ré. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade civil das instituições financeiras por não evitar a fraude e não reverter a transferência realizada. III. Razões de Decidir A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, mas a exclusão do dever de indenizar ocorre em casos de culpa exclusiva do consumidor, conforme art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. No caso, não há evidências de falha nos serviços da ré. A fraude decorreu de ação de terceiro e da conduta da autora, que seguiu instruções dos fraudadores. A movimentação na conta não era incompatível com o histórico da autora e não foi comprovada invasão dos sistemas da ré. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Configurada culpa exclusiva da consumidora, está afastada a responsabilidade das instituições financeiras. 2. A ausência de prova de falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira impede a responsabilização. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 14, §3º, inciso II.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.