Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, proposta por consumidor que alegava inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. Sentença fundamentada na existência de relação contratual comprovada e na regularidade da cessão de crédito. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes foi indevida, por inexistência de relação contratual; (ii) saber se há elementos para a configuração de dano moral indenizável; e (iii) saber se se justifica a aplicação da multa por litigância de má-fé. III. Razões de decidir Documentos juntados aos autos (proposta de adesão com biometria facial e documento pessoal de identidade, faturas de cartão com diversas compras efetuadas e termo de cessão de crédito) demonstram a existência de relação jurídica válida e a origem do débito, bem como a licitude da anotação restritiva, sendo descabido o dever de indenizar. A insistência do autor em alegar inexistência de relação jurídica, mesmo diante de provas robustas, caracteriza conduta temerária e tentativa de alterar a verdade dos fatos, com intuito de induzir o juízo a erro, atraindo a penalidade por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.