Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MODULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. TABELA SUSEP. EQUIPARAÇÃO ENTRE DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que manteve sentença de procedência, reconhecendo direito à indenização securitária integral por invalidez permanente parcial decorrente de acidente laboral (doença ocupacional), com fundamento em cobertura contratual prevista para Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), e afastamento da tabela SUSEP por ausência de pactuação expressa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. As questões discutidas consistem em: (a) saber se o Acórdão foi omisso ou contraditório quanto à necessidade de modulação da indenização conforme percentual de invalidez apurado em perícia e à aplicação da tabela SUSEP nº 29/1991; (b) se houve omissão quanto à tese de que doença ocupacional não se equipara a acidente pessoal para fins securitários. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Acórdão embargado examinou de forma expressa e fundamentada a questão da modulação da indenização, afastando a aplicação da tabela SUSEP por ausência de previsão contratual, tendo reconhecido a validade da cobertura integral conforme as cláusulas da apólice ajustada entre as partes. 4. A tese de que doença ocupacional não se equipara a acidente pessoal foi amplamente analisada, aplicando-se a jurisprudência do STJ (Tema 1.112), segundo a qual, inexistindo cláusula expressa excludente na apólice principal, é devida a equiparação para fins de indenização securitária. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que todas as teses e pedidos relevantes foram enfrentados de modo claro e coerente. O valor integral foi deferido por expressa previsão contratual para invalidez parcial ou total por acidente, não havendo modulação proporcional à extensão da incapacidade na hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. "O afastamento da tabela SUSEP para modulação de indenização securitária é legítimo quando ausente previsão expressa na apólice, prevalecendo as cláusulas contratuais acordadas entre as partes." 2. "Na ausência de cláusula expressa excludente no contrato principal, a doença ocupacional equipara-se ao acidente pessoal para fins de indenização securitária, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 8.213/1991, arts. 19 a 21. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.112. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NÃO ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.