Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES DE CLASSE - GEAC. DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA. VANTAGEM DE CARÁTER GERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1 - Mandado de segurança impetrado por professora aposentada do magistério estadual contra omissão do Secretário de Administração do Estado da Bahia consistente na não incorporação da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - GEAC aos seus proventos de aposentadoria no percentual de 31,18%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se a GEAC possui caráter geral, sendo extensível aos servidores inativos que fazem jus à paridade remuneratória, ou se tem natureza pro labore faciendo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A impetrante, admitida no serviço público em 01/07/1985 e aposentada em 31/05/2011, faz jus ao direito à paridade remuneratória e à integralidade dos proventos, por ter ingressado antes da EC nº 41/2003. 4 - O art. 7º da EC nº 41/2003 ressalvou da alteração do regime de paridade todos os servidores que, à época de sua publicação, já estivessem aposentados, garantindo-lhes a extensão de quaisquer benefícios ou vantagens de caráter geral concedidos aos servidores em atividade. 5 - A GEAC é vantagem dotada de caráter geral, pois seu pagamento está condicionado ao efetivo exercício de regência de classe, que constitui atribuição típica do cargo de Professor, sendo também concedida a professores em situações especiais como diretores e vice-diretores de unidades escolares. 6 - As hipóteses de não concessão da GEAC são excepcionais e não servem de parâmetro para definir a vantagem como pro labore faciendo, mantendo seu caráter genérico. 7 - A vantagem está estabelecida no percentual máximo de 31,18% sobre o vencimento básico, conforme art. 3º da Lei Estadual nº 10.962/2008. IV. DISPOSITIVO 8 - Segurança concedida para determinar a implementação da GEAC nos proventos da impetrante no percentual de 31,18% sobre o vencimento básico, com pagamento das diferenças devidas desde a impetração, corrigidas pela taxa SELIC.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONCEDER A SEGURANÇA
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.