Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS PERICIAIS – IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA – EXCESSO DO VALOR ARBITRADO – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO DO VALOR EM CONSONÂNCIA COM ACÓRDÃO PARADIGMA – RECURSO PROVIDO. 1) A fazenda pública, quando corresponsável pelo pagamento de honorários periciais em razão de gratuidade de justiça concedida à parte adversa, não está obrigada ao adiantamento de tais valores, que devem ser custeados ao final da demanda, via requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, nos termos do arts. 91 e 98, § 3º, CPC, e do art. 100, § 3º, CF. Precedentes do STJ e deste tribunal. 2) A fixação dos honorários periciais deve pautar-se pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da matéria, o tempo despendido, o local da prestação do serviço e o zelo profissional, sem configurar enriquecimento sem causa. 3) Reconhecido o excesso do valor originalmente arbitrado em R$ 26.820,00 para a perícia contábil em liquidação de sentença, impõe-se a sua redução para R$ 16.000,00, valor compatível com decisão anterior proferida nesse mesmo incidente de liquidação de sentença. 4) A adequação do valor total dos honorários periciais repercute diretamente na responsabilidade da fazenda pública, que passará a custear 20% do montante reduzido, ou seja, R$ 3.200,00, respeitando-se os parâmetros da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.