Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO LIQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 28 DA LEI 10.931/04. PRECEDENTES STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR TIDO COMO DEVIDO E JUNTADA DA PLANILHA DE CÁLCULO DO DEVEDOR. DESCUMPRIMENTO DO § 3º DO ART. 917 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DESPROVIDO. I. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de uma entidade financeira e representa uma promessa de pagamento em dinheiro, representando dívida certa, liquida e exigível. II. A Cédula de Crédito Bancário, por ser título executivo extrajudicial, representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo. III. Com relação ao alegado excesso de execução, o embargante/apelante não juntou aos autos planilha a justificar a revisão dos valores demandados. Nos termos do art. 917, § 3º do Código de Processo Civil, quando o excesso de execução for o fundamento dos embargos do devedor, deverá a parte embargante apresentar memória de cálculo, sob pena de incidir o § 4º, inciso I do referido diploma legal. IV. Apelo conhecido e desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.