Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. I – CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto no bojo de agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao manter o indeferimento da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de propriedade de natureza integrativa e destinados a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. Nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula nº 25 do TJGO, a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige comprovação inequívoca da incapacidade financeira. 5. O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada a ausência de prova inequívoca da incapacidade financeira da embargante, tendo destacado que as DCTFs apresentadas não demonstram a real situação patrimonial da empresa. 6. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as provas individualmente, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada, o que ocorreu na hipótese. IV. TESE 7. Tese de julgamento: "1. O benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige comprovação inequívoca de insuficiência financeira.” V. NORMAS E PRECEDENTES CITADOS 8. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98 e art. 1.022. 9. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula nº 25. TJGO, Apelação Cível nº 5006403-46, Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury, j. 25.07.2023. VI. DISPOSITIVO Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.