Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Direito Administrativo. Agravo de instrumento. Alegada prescrição quinquenal em ação de indenização por acidente envolvendo ambulância municipal. Não ocorrência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou as preliminares de inépcia da petição inicial e de prescrição quinquenal, em ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente com ambulância municipal. Determinada a produção de prova pericial médica e admitida prova emprestada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, ocorrida pouco após o acidente, configura ciência inequívoca dos efeitos do ato lesivo e, portanto, marco inicial para a contagem do prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932. III. Razões de decidir 3. O agravo de instrumento devolve ao Tribunal a análise apenas da matéria decidida na interlocutória recorrida, sendo vedada, a priori, a apreciação de temas não abordados naquela decisão. 4. O STJ entende que o termo inicial da pretensão indenizatória tem início com a ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo, conforme o princípio da actio nata. 5. A concessão de benefício previdenciário por incapacidade, por ocorrer em fase inicial e ter caráter provisório, não representa, por si só, ciência inequívoca das sequelas e de suas repercussões definitivas. 6. Laudo pericial produzido em outro processo, datado de 12/02/2021, descreveu e quantificou invalidez parcial permanente, sendo considerado marco da ciência inequívoca do dano. 7. Proposta a ação em 28/03/2022, o prazo de cinco anos do Decreto nº 20.910/1932 não havia transcorrido, motivo pelo qual se afasta a alegação de prescrição. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de benefício previdenciário logo após o acidente não configura, por si só, ciência inequívoca das sequelas para fins de contagem do prazo prescricional. 2. O marco inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória ocorre com a consolidação das sequelas, demonstrada por laudo técnico ou outro elemento que ateste a extensão definitiva dos danos." Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; CPC, art. 487, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1741512/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 20.11.2023, DJe 23.11.2023; STJ, REsp 1797615/MA, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 10.12.2019, DJe 25.05.2020.
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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