Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA EXCESSIVA DE CONSUMO DE ÁGUA. DIVERGÊNCIA SIGNIFICATIVA ENTRE FATURAS E MÉDIA HISTÓRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por concessionária de serviço público (EMBASA) contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão de faturas por consumo anômalo e condenou ao pagamento de indenização por danos morais, diante da inscrição indevida do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Em análise: (i) a legitimidade da cobrança de consumo hídrico extraordinário e sua adequação à média histórica de consumo da unidade; (ii) a configuração do dano moral decorrente da negativação indevida do nome da consumidora; e (iii) a responsabilidade civil da concessionária pela falha na prestação do serviço essencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação contratual é regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente (art. 6º, VIII, do CDC). 4. Verificada cobrança desproporcional em relação ao consumo médio, sem demonstração técnica idônea da regularidade das medições à época dos fatos, restou configurada falha na prestação do serviço. 5. A ausência de hidrômetro original, associada à permanência do imóvel fechado durante parte do período faturado, inviabilizou a verificação da legitimidade da cobrança. 6. A negativação do nome da consumidora, fundada em débito indevido, caracteriza dano moral presumido (in re ipsa), nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e não provido. Mantida a condenação à revisão das faturas com base na média histórica de consumo e à indenização por danos morais no valor fixado em primeiro grau. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, X e XXXII; Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII, 14, 22 e 42, parágrafo único; Código de Processo Civil, art. 373, § 1º.
Recurso conhecido e não provido. Mantida a condenação à revisão das faturas com base na média histórica de consumo e à indenização por danos morais no valor fixado em primeiro grau.
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.