Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DELEGADOS DA POLICIAL CIVIL DO ESTADO DA BAHIA APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA ALAGOAS. LICENÇA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES ORIGINÁRIAS PARA FREQUENTAR O CURSO DE FORMAÇÃO RESPECTIVO. POSSIBILIDADE. SEM REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. No caso dos autos, o pleito dos Impetrantes repousa no afastamento temporário de suas atividades sem remuneração do cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado da Bahia para participar do curso de Formação da Polícia Civil do Estado de Alagoas - Edital nº1-DELEGADO PC/AL DE 12 DE MAIO DE 2022 foram considerados aptos a realizar o curso de formação no próprio órgão. O curso tem previsão de 2 meses de aulas, período bastante curto, semelhante à acumulação de dois meses de férias do servidor, o que não causa nenhum prejuízo à Administração De início, há que se consignar que a Lei Estadual nº 6.677/94 - Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia, em seu art. 98, inciso VI, dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesse Particular. E, em seu art. 118, inciso VII, disciplina essa modalidade de licença do servidor. A norma estadual em tela não fez restrições para cursos de formação para ingresso em outros cargos públicos, sendo afrontoso à razoabilidade que o aplicador da lei faça uma interpretação restritiva que vulnere o direito do recorrido de participar livremente de concursos públicos, garantido constitucionalmente (art.37, inc.I, da Constituição federal de 1988). Destaque-se, ainda, que a Lei nº 8.112/90, que trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em seu art. 20, parágrafo 4º, dispõe que: " Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.". Aplicação por analogia. Na esfera federal há a possibilidade de afastamento do servidor para participar de curso de formação, mesmo estando este em estágio probatório. Como consectário lógico do quanto explanado no parágrafo anterior, a citada denegação administrativa ao pleito do recorrido pode configurar, inclusive, ameaça à isonomia do concurso, na medida em que impede que um candidato que já logrou êxito nas fases iniciais do certame possa realizar o curso de formação já citado, etapa necessária para a aprovação para o cargo.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONCEDER A SEGURANÇA para confirmar a liminar e manter a autorização de afastamento dos Impetrantes das suas atividades, sem remuneração, estritamente pelo período do Curso de Formação Profissional para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado de Alagoas, com início em 26/09/2024, assegurando-lhe ainda o seu imediato retorno cargo de origem, caso não sejam aprovados
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.