Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ART. 373, II, DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO. ART. 14 DO CDC. CONFIGURADO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. OMISSÃO NO DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA. TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. UNANIMIDADE. I. Os embargos de declaração têm rígidos contornos processuais, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, portanto, inviável sua oposição para rediscussão das matérias já apreciadas. II. Com efeito, assiste razão ao recorrente, haja vista que, na verdade, do acórdão que deu provimento ao apelo, não consta manifestação acerca do termo inicial dos consectários legais. Destarte, na lavratura do r. acórdão ocorreu omissão que merece ser sanado. III. Assim sendo, o vício apontado merece ser sanado para fazer constar o seguinte no dispositivo da decisão embargada: “[…] condenar o apelado ao pagamento da repetição do indébito em dobro, com juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ, cujo montante será apurado em liquidação [...]”. IV. Embargos declaratórios conhecido e acolhidos, sem efeitos modificativos. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e acolher os embargos opostos
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