Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – EXEQUENTE QUE DEMONSTROU DESINTERESSE – PEDIDO DE CANCELAMENTO – DESNECESSIDADE – PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO RITO DO ART. 829, DO CPC – RECURSO PROVIDO. Não se ignora que pode o magistrado promover a autocomposição das partes a qualquer tempo, a teor do que dispõe o art. 139, V, do CPC. Mas, também, deve-se considerar que a execução se realiza no interesse do exequente (art. 797, do CPC), que, no caso dos autos, demonstrou expressamente o desinteresse na realização da conciliação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.