Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM . HABEAS CORPUS APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INDULTO PRESIDENCIAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS OBJETIVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O Decreto n. prevê hipóteses autônomas de concessão de 12.338/2024 indulto, sendo aplicável o inciso VII do º aos condenados cuja pena art. 9 privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, exigindo o cumprimento de da pena se não reincidente ou se reincidente. 1/6 1/5 2. No caso concreto, o agravante não iniciou o cumprimento da pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, não atendendo ao requisito objetivo previsto no Decreto n. 12.338/2024. 3. Agravo regimental improvido.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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