Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. INTERESSE RECURSAL. CAPÍTULO DE SENTENÇA. 1. Reconhece-se, em princípio, interesse recursal da parte Vencedora da demanda para impugnar o capítulo da sentença relativo aos honorários advocatícios, quando estes forem fixados em termos supostamente desfavoráveis. 2. Adota-se como parâmetro dos honorários sucumbenciais o valor atualizado da causa, quando não houver condenação nem proveito econômico diretamente aferível. 3. É extemporânea irresignação em relação ao valor atribuído à causa pela parte Autora, após o julgamento do mérito da causa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. 2 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 12370129. Voto - MIN. MARCO AURÉLIO 15/12/2016 PLENÁRIO SEGUNDO AG.REG.
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