Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL ANUAL DA UNIÃO. REPASSES DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. NATUREZA DE VERBA DE CUSTEIO FINALÍSTICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO REPASSE AUTOMÁTICO OU SALARIAL. EXIGÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA DE INICIATIVA DO EXECUTIVO. PISO SALARIAL NACIONAL. TEMA 1.132 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPONSABILIDADE FINANCEIRA EXCLUSIVA DA UNIÃO PELO ÔNUS DO PISO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS PATRONAIS. ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO INDEVIDA DE 22%. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO MUNICIPAL DE 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. REFLEXOS NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA SURRECTIO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por servidor público municipal, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município de Medeiros Neto, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de cobrança de diferenças salariais relativas ao repasse do incentivo financeiro federal adicional, restituição de supostos descontos indevidos na remuneração no percentual de 22% a título de previdência cota patronal e reflexos da contrapartida municipal de 50% do salário mínimo no décimo terceiro salário (ID 102150709). II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em definir: a) a ocorrência de prescrição de parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da demanda; b) se o incentivo financeiro anual repassado pela União por meio do Fundo Nacional de Saúde se incorpora de forma automática à remuneração do servidor público; c) a responsabilidade do Município pela complementação de piso nacional dos agentes de saúde sob a égide do Tema 1.132 do Supremo Tribunal Federal; d) a demonstração de descontos previdenciários indevidos na folha de pagamento do autor; e e) a possibilidade de incidência de reflexos da gratificação municipal de 50% sobre o salário mínimo no décimo terceiro salário independentemente de lei específica. III. Razões de decidir 3. Operando-se a prescrição quinquenal de trato sucessivo, encontram-se fulminadas pelo decurso do prazo as parcelas anteriores a cinco anos da propositura da ação (artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932). 4. O incentivo financeiro adicional repassado pela União constitui transferência intergovernamental de caráter finalístico voltada ao fomento de políticas de saúde e ao custeio geral do programa de atenção básica, não detendo caráter remuneratório automático e dependendo de lei municipal de iniciativa do Prefeito para integração aos vencimentos dos servidores (artigos 37, inciso X, e 169, parágrafo 1º, da Constituição Federal). Julgados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 5. Segundo a tese vinculante fixada no Tema 1.132 do Supremo Tribunal Federal (RE 1.279.765), conquanto seja aplicável o piso salarial nacional aos servidores estatutários dos entes locais, cabe exclusivamente à União Federal arcar com o ônus financeiro da diferença salarial, afastando-se o dever de complementação orçamentária a cargo do Município. 6. O pleito de restituição de descontos previdenciários patronais de 22% não prospera em razão da ausência de comprovação de retenção indevida nos contracheques do servidor, não tendo o autor se desincumbido do seu ônus de comprovar o fato constitutivo de seu alegado direito, conforme preceitua o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Julgados desta Corte de Justiça. 7. A ausência de expressa previsão legislativa municipal obsta a incidência reflexa da vantagem local de 50% sobre o salário mínimo na gratificação natalina, dada a submissão dos vencimentos de servidores ao princípio da legalidade estrita e da reserva legal de iniciativa do Chefe do Executivo, revelando-se inaplicáveis institutos contratuais civis de criação de obrigações de fato (teoria da surrectio) contra a Fazenda Pública. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos do autor, com majoração recursal dos honorários advocatícios e suspensão da exigibilidade nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do CPC.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para NEGAR PROVIMENTO AO APELO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.