Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTA-CORRENTE. DESCONTOS DE TARIFAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IRDR N° 3.043/2017. REGULARIDADE DOS DESCONTOS. CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO E COMPROVADO PELO BANCO. APELAÇÃO DESPROVIDA. RECURSO INTERNO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. No julgamento do IRDR nº 3.043/2017, ficou estabelecido que é ilícita a cobrança de tarifas bancárias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de proventos previdenciários, salvo se o consumidor optar por um pacote remunerado de serviços, desde que devidamente informado pela instituição financeira. No caso em análise, restou demonstrado que o Banco Bradesco se desincumbiu de seu ônus probatório, apresentando contrato assinado pelo autor que optou pela contratação de pacote de serviços remunerados, afastando a tese de cobrança indevida. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação do autor. Manutenção da decisão monocrática em razão da ausência de novos elementos que justifiquem sua revisão. Agravo interno desprovido. TESE: Nos termos do IRDR nº 3.043/2017 do TJMA, é lícita a cobrança de tarifas bancárias em contas de proventos previdenciários, desde que haja prova de contratação e informação prévia ao consumidor. No caso concreto, o banco demonstrou documentalmente que o autor foi devidamente informado, além de comprovar, por meio de extratos, que o autor utilizou serviços bancários diversos, como empréstimos, saques, e transferências, caracterizando anuência com a contratação do pacote de serviços. ACÓRDÃO POR VOTAÇÃO UNÂNIME, A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO POR VOTAÇÃO UNÂNIME, A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.