Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 45.724 - SP (2005/0114732-5) IMPETRANTE : MARIA DE LOURDES AGUIAR E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FERNANDO RODRIGUES AGUIAR (PRESO) Vistos, etc. 1. Estando o habeas corpus desacompanhado de cópias do ato apontado como coator, torna-se inviável a análise do pedido initio litis, razão pela qual indefiro a liminar. 2. Requisitem-se informações. 3.Dê-se vista ao Ministério Público federal. 4.Após, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 21 de julho de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ HC 45.724 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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