Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO A CONFIGURAR NULIDADE ABSOLUTA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES. DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra sentença que reconheceu falha no dever de informação em contrato bancário firmado sob a modalidade de cartão de crédito consignado (RMC), determinando o afastamento dos encargos moratórios e a revisão contratual com base nas taxas médias do Banco Central, afastando, porém, o pedido de devolução em dobro dos valores pagos e o pleito de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se: a contratação do empréstimo na forma de saque por Cartão de Crédito, ao invés de empréstimo consignado tradicional, sem o devido esclarecimento ao consumidor, configura vício de consentimento a ensejar a nulidade do contrato; é cabível a devolução em dobro dos valores descontados, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CDC; há dano moral indenizável em razão da contratação indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Existência de TED e contrato eletrônico, porém sem apresentação de informações essenciais ao consumidor (número de parcelas, data de início e fim, taxa de juros e custo efetivo total), violando o dever de informação previsto no CDC. 4. Ausência de comprovação de má-fé do Banco, o que impede a devolução em dobro dos valores cobrados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. Inexistência de excepcional gravidade a justificar indenização por dano moral, sendo inaplicável a reparação com base apenas no inadimplemento contratual. 6. Correta a aplicação das taxas médias de juros divulgadas pelo Banco Central para empréstimos consignados, conforme a data da contratação, com afastamento dos encargos moratórios diante da descaracterização da mora. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso conhecido e desprovido. "Tese de julgamento": 1. A ausência de informações claras sobre a contratação de cartão de crédito com RMC configura falha no dever de informação, mas não gera, por si só, nulidade do contrato. 2. A restituição em dobro exige prova de má-fé, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 3. O mero inadimplemento contratual não autoriza reparação por danos morais." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, 42, parágrafo único, e 51, IV. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0802614-83.2021.8.10.0056, 6ª Câmara Cível, Rel. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos, DJe 15/08/2022; IRDR nº 0008932-65.2016.8.10.0000. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido. "
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.