Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se prestam, portanto, à mera rediscussão do mérito ou à manifestação de inconformismo com a fundamentação adotada pelo colegiado. 2. Os embargantes sustentam que o acórdão seria omisso no tocante a necessidade de realização de perícia interdisciplinar, com a participação de fisioterapeuta neurofuncional, e a importância da expedição de ofícios para obtenção de prontuários médicos e de cópia integral de processo judicial de nº 0086370-03.2019.8.05.0001, os quais, segundo alegam, seriam essenciais para a produção de prova técnica adequada e para a atuação do assistente técnico. 3. Contudo, acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada todas as teses apresentadas no agravo de instrumento, inclusive quanto à desnecessidade de perícia interdisciplinar, tendo justificado que a indicação de médico ortopedista já seria suficiente para elucidação dos fatos, e que a presença de fisioterapeuta não era essencial à elucidação técnica do objeto da perícia. 4. Ademais, quanto à pretensão de expedição de ofícios para obtenção de prontuários e de cópia integral do processo judicial de nº 0086370-03.2019.8.05.0001, o acórdão destacou, expressamente que os prontuários seriam disponibilizados diretamente ao perito judicial, sendo possível às partes se manifestarem sobre suas conclusões, e que não houve demonstração de que a juntada da cópia do processo 0086370-03.2019.8.05.0001 seria relevante para lide. Embargos de declaração rejeitados.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e o fazem de acordo com o voto da Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.