Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação interposta pelo Município de Jaraguá. A apelação buscava reformar sentença que condenou o Município ao pagamento de adicional de horas extras a uma servidora professora. O Município alegava que as "aulas complementares" configuravam regime de substituição temporária e não labor extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o labor prestado pela servidora, sob a rubrica "Aulas Complementares", configura serviço extraordinário ou se corresponde a um regime de substituição com vínculo autônomo; e (ii) os argumentos reiterados no agravo interno são suficientes para modificar o entendimento externado na decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões do agravante não apresentaram fundamentação nova ou relevante capaz de infirmar a decisão monocrática. 4. O Município se limitou a repetir tese já analisada e rejeitada em instâncias anteriores. 5. A decisão monocrática assentou que o Município não se desincumbiu do ônus de comprovar vínculo jurídico autônomo que justificasse afastar o regime de horas extras. 6. O pagamento de "aulas complementares" no mesmo contracheque do vínculo principal evidencia mera extensão da jornada de trabalho. 7. O entendimento pacífico deste Tribunal é que o serviço que excede a jornada contratual possui natureza de serviço extraordinário. 8. O serviço extraordinário deve ser remunerado com adicional constitucional de 50%, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. 9. Não há que se aplicar a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, pois o agravo interno, neste caso, não configura ato manifestamente protelatório. IV. TESE 10. Tese de julgamento: "1. O labor que excede a jornada contratual de professor da rede pública municipal, ainda que designado como 'aulas complementares', configura serviço extraordinário. 2. O serviço extraordinário deve ser remunerado com o adicional de 50%, nos termos dos arts. 7º, inc. XVI, e 39, § 3º, da CF/1988. 3. A base de cálculo do adicional de horas extras é a remuneração total do servidor, em consonância com a Súmula Vinculante nº 16 do STF." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 11. Dispositivos relevantes citados: CPC, 1021; 1021 § 2º; 1021 § 4º. VI. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
Recurso desprovido. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2023 do CNJ.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.