Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. OMISSÃO E PARCIAL CONTRADIÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. COMPROVAÇÃO ANTERIOR À AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSE E BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. EFEITOS INFRINGENTES. SUSPENSÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. PARCIAL ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: 1. A comprovação de contrato de compra e venda com data anterior à constrição judicial, ainda que por assinatura digital, é apta a evidenciar a probabilidade do direito em embargos de terceiro. 2. A posse do bem, independentemente da prova do domínio, é suficiente para fundamentar a proteção possessória quando demonstrada a boa-fé do adquirente. 3. A ausência de restrições no registro do bem e de prova de ciência de litígio presume a boa-fé do terceiro adquirente. 4. Embargos de declaração admitem efeitos infringentes quando a correção de omissão ou erro altera a conclusão do julgamento. Dispositivos relevantes citados: Não especificados no caso. Jurisprudência relevante citada: Precedente do STJ mencionado, sem identificação específica.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.