Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por AUTO POSTO OMS LTDA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. A decisão fundamentou-se na ausência de impugnação específica dos óbices impostos pelo Tribunal de origem, quais sejam, as Súmulas 7/STJ (honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, honorários do assistente técnico e aplicação de multa à perita) e 83/STJ (honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: determinar se o agravante cumpriu o ônus de impugnar específica e adequadamente os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno não merece provimento, pois o agravante não impugnou na oportunidade que lhe cabia (agravo em recurso especial), de forma específica e suficiente, a totalidade dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em especial, a agravante deixou de atacar a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, previsto no art. 932, III, do CPC/2015, e fundamenta a aplicação da Súmula 182/STJ, que dispõe que é inviável o agravo do art. 1.021 do CPC/2015 que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Agravo interno desprovido.
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