Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA 339/STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. 1. O STF reconheceu a existência de repercussão geral com relação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, ressalvando, contudo, que a fundamentação exigida pelo texto constitucional é aquela revestida de coerência, explicitando suficientemente as razões de convencimento do julgador, ainda que incorreta ou mesmo não pormenorizada, pois decisão contrária ao interesse da parte não configura violação do indigitado normativo. AI n. 791.292-QO-RG, relator Ministro Gilmar Mendes, publicado em 13/8/2010 (Tema 339/STF). 2. No caso dos autos, observa-se que o acórdão do STJ, no julgamento dos embargos de divergência, manteve manifestação monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, ante o óbice da Súmula 315/STJ, porquanto o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF (fls. 704-709), o que se subsume ao crivo do paradigma firmado no RE-RG n. 598.365, o qual consigna que a matéria referente aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (Tema n. 181/STF). Agravo interno improvido.
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O STJ EAREsp 1.359.696 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de repercussão geral", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.