Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REVOLADE 50 MG (ELTROMBOPAGUE OLAMINA 50 MG). LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DO ESTADO. OBRIGAÇÃO ESTATAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Reexame Necessário decorrente de sentença que reconheceu o direito ao fornecimento do medicamento Revolade 50 mg (Eltrombopague Olamina 50 mg) pelo Estado do Maranhão, conforme prescrição médica, e afastou a legitimidade passiva do Município de São Luís. A sentença determinou o fornecimento contínuo do medicamento, com possibilidade de sequestro de valores em caso de descumprimento, e condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade passiva para o fornecimento do medicamento solicitado; (ii) a obrigação do Estado em garantir o acesso ao medicamento prescrito à parte autora, à luz do direito constitucional à saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal, em seu art. 196, assegura o direito à saúde como dever do Estado, impondo-lhe a obrigação de garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. 4. O fornecimento de medicamentos essenciais integra a responsabilidade solidária dos entes federativos, mas, no caso, o Estado do Maranhão é o único responsável pelo fornecimento do medicamento pleiteado, conforme protocolos do SUS, o que justifica a exclusão do Município de São Luís do polo passivo. 5. O medicamento solicitado consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), reforçando a obrigação do Estado em fornecê-lo continuamente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Remessa Necessária desprovida. Tese de julgamento: O Estado (latu sensu) é obrigado a fornecer medicamentos essenciais prescritos por médico, ainda que haja dificuldades administrativas, quando esses medicamentos são imprescindíveis para garantir a saúde do paciente, bem como quando previsto na Relação Nacional de Medicamentos Especiais - RENAME.
Remessa Necessária desprovida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.