Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Verifica-se que a apelação foi interposta em face da sentença que julgou extinta a execução, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, sob o fundamento de que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) apresentada pelo conselho exequente não gozava da presunção de certeza e liquidez, uma vez que o CRMV/RJ não comprovou a notificação do contribuinte para o pagamento das anuidades cobradas, elemento indispensável ao aperfeiçoamento do lançamento de ofício das contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 2. Por outro lado, observa-se que o apelante não refutou os fundamentos adotados na decisão recorrida, limitando-se a sustentar, em suas razões recursais, a inaplicabilidade da Resolução 547/2024 do CNJ à Execução Fiscal em questão. 3. Como se vê, o recorrente incorreu em equívoco, porquanto aduz razões que estão dissociadas dos fundamentos da decisão hostilizada. Por conseguinte, o recurso carece de alguns dos pressupostos de admissibilidade, que são a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma (CPC, artigo 1010, incisos II e III), o que inviabiliza o conhecimento do presente recurso. 4. Apelação não conhecida.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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7ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Sergio Schwaitzer
Composição: Sergio Schwaitzer (presidente); Ferreira Neves; Luiz Norton Baptista de Mattos; Theophilo Miguel.
Secretaria: Subsecretaria da 7ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Gabinete do Desembargador Federal Ferreira Neves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.