Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDIMENTO INCOMPATÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, pessoa natural, sob fundamento de que os rendimentos declarados nos autos seriam incompatíveis com a benesse pleiteada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça à parte agravante, especialmente diante da presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência financeira formulada por pessoa natural. III. RAZÕES DE DECIDIR A assistência jurídica integral e gratuita constitui direito fundamental previsto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, condicionada à comprovação de insuficiência de recursos. O art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural, salvo se houver elementos nos autos que a infirmem. Comprovado nos autos que a parte agravante aufere renda líquida de R$ 8.475,85, valor considerado incompatível com o benefício postulado, afasta-se a presunção legal, sendo legítimo o indeferimento da gratuidade. Precedente do TJ-MG reconhece que, não demonstrada a hipossuficiência financeira com documentos hábeis, impõe-se o indeferimento do benefício, ainda que se trate de pessoa natural. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural depende da inexistência de elementos nos autos que infirmem a presunção legal de hipossuficiência. Renda mensal considerada elevada pode afastar a presunção legal e justificar o indeferimento do benefício. O juiz deve oportunizar a comprovação dos requisitos antes de indeferir o pedido, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e DESPROVER o recurso manejado
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.