Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - MILITAR - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA – MÉRITO - APÓLICE INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. O art. 758 do Código Civil exige, para a comprovação da existência do contrato de seguro, a exibição da apólice, do bilhete de seguro ou de documentos que comprovem o pagamento do prêmio. Nenhuma dessas provas foi apresentada pela autora. 3. A autora não demonstrou vínculo jurídico com a apólice de seguro oferecida pela FHE, a qual é destinada exclusivamente a cabos e soldados, conforme informado por ofícios expedidos à própria FHE e ao Comando Militar do Oeste, que negaram a existência de qualquer registro de seguro em nome da autora. Ainda, o posto ocupado pela autora – 3.º Sargento – exclui-a da cobertura gratuita prevista para cabos e soldados durante o serviço militar obrigatório, inviabilizando o acolhimento da pretensão indenizatória. 4. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.