Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO IMEDIATA DOS DESCONTOS - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. 2. A existência de dúvida relevante sobre a validade dos negócios jurídicos não autoriza a concessão da tutela provisória, especialmente quando a controvérsia envolve várias pessoas jurídicas, contratos distintos, rubricas diversas e cadeia negocial cuja regularidade ainda depende de instrução. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Vilson Bertelli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.