Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Rejeição liminar por ausência de preparo. Recurso interposto por instituição financeira executada contra decisão que rejeitou liminarmente impugnação ao cumprimento de sentença por ausência de preparo, determinando o prosseguimento da execução com base nos cálculos do exequente. A admissibilidade da impugnação ao cumprimento de sentença, quando não amparada pela gratuidade da justiça, está condicionada ao prévio recolhimento das custas processuais incidentais, calculadas sobre o valor do proveito econômico pretendido pelo impugnante. O comprovante apresentado pelo agravante data de 23/03/2023, sendo anterior não apenas à intimação para recolhimento das custas incidentais, proferida em 10/07/2025, mas à própria instauração do incidente de impugnação, sendo objetivamente inapto a demonstrar o cumprimento da determinação judicial que o originou. A distinção entre vício sanável, que autoriza a abertura de prazo para regularização, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, e ausência absoluta de preparo é determinante. O dever de intimação para complementação pressupõe indício concreto de que a parte tentou cumprir a exigência, ainda que de forma imperfeita, o que não se verifica quando o comprovante apresentado antecede a própria determinação judicial de recolhimento. Ademais, no caso em exame, o agravante não deduziu matérias de ordem pública em sua impugnação, limitando-se a arguir divergência na metodologia de cálculo do indébito, matéria de cunho estritamente dispositivo sujeita à preclusão consumativa. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.